Guia de Trabalho
Seguro-Desemprego 2026: valor, parcelas, requisitos e como calcular
Veja a tabela oficial do Seguro-Desemprego 2026, como calcular a média dos 3 salários e quantas parcelas podem ser pagas em cada solicitação.
O que mudou no Seguro-Desemprego em 2026
O Ministério do Trabalho e Emprego atualizou a tabela anual com vigência a partir de 11 de janeiro de 2026. O piso passou a acompanhar o salário mínimo de R$ 1.621,00 e o teto da parcela ficou em R$ 2.518,65.
Como calcular a média salarial
Para o trabalhador formal, a regra geral considera a média dos três últimos salários anteriores à dispensa. Some os três valores e divida por três. Essa média é o número usado para localizar a faixa da tabela anual.
Exemplo: salários de R$ 2.800,00, R$ 3.000,00 e R$ 3.200,00 formam média de R$ 3.000,00.
Tabela do Seguro-Desemprego 2026
- Até R$ 2.222,17 de salário médio: multiplica-se a média por 0,8.
- De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99: calcula-se 50% do que exceder R$ 2.222,17 e soma-se R$ 1.777,74.
- Acima de R$ 3.703,99: aplica-se o teto de R$ 2.518,65.
- Em qualquer faixa, o benefício não pode ficar abaixo do salário mínimo de R$ 1.621,00.
A calculadora de Seguro-Desemprego faz essa conta automaticamente e mostra também a quantidade estimada de parcelas.
Como funciona o arredondamento
A Lei nº 7.998/1990 prevê que, quando o cálculo da parcela resultar em valor decimal, o pagamento seja arredondado para a unidade inteira imediatamente superior. O teto anual continua sendo o limite máximo.
Quantas parcelas posso receber?
A quantidade depende de quantas vezes o benefício já foi solicitado e do tempo de serviço computável nos 36 meses anteriores à dispensa.
- Primeira solicitação: 4 parcelas com 12 a 23 meses; 5 parcelas a partir de 24 meses.
- Segunda solicitação: 3 parcelas com 9 a 11 meses; 4 com 12 a 23; 5 a partir de 24.
- Terceira solicitação ou mais: 3 parcelas com 6 a 11 meses; 4 com 12 a 23; 5 a partir de 24.
Vínculos que já tenham sido usados em períodos aquisitivos anteriores não devem ser reaproveitados para formar uma nova quantidade de parcelas.
Tempo mínimo para cada solicitação
Além da regra das parcelas, existem requisitos de recebimento de salários. Na primeira solicitação, é preciso ter recebido salários em pelo menos 12 dos últimos 18 meses. Na segunda, em pelo menos 9 dos últimos 12. Da terceira em diante, é necessário ter recebido salário em cada um dos seis meses imediatamente anteriores à dispensa.
Quem pode ter direito
Na regra geral, o trabalhador precisa ter sido dispensado sem justa causa, estar desempregado quando fizer o requerimento, não possuir renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família e não receber benefício previdenciário incompatível, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Quando pedir o benefício
O trabalhador formal pode requerer o Seguro-Desemprego pelos canais oficiais do Governo Federal e pela Carteira de Trabalho Digital. A orientação oficial informa que o pedido pode começar a partir do sétimo dia após a demissão, respeitando o prazo aplicável ao benefício.
Por que o resultado da calculadora é uma estimativa
A ferramenta não consulta vínculos do eSocial, requerimentos anteriores, renda, benefícios previdenciários ou impedimentos cadastrais. Ela serve para conferir a matemática da tabela e estimar parcelas com base nas informações fornecidas pelo usuário.
Fontes oficiais
Os valores de 2026 foram divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego no Portal do FAT. Os requisitos de elegibilidade, quantidade de parcelas, média salarial e arredondamento estão previstos na Lei nº 7.998/1990 e nas normas do programa.