Calculadora de Seguro-Desemprego
Calcule a estimativa do Seguro-Desemprego 2026 com média dos 3 salários, tabela oficial, valor por parcela e quantidade provável de parcelas.
Na primeira solicitação, é necessário ter recebido salário em pelo menos 12 dos últimos 18 meses.
Para parcelas, conte os vínculos aproveitáveis no período de referência, sem reutilizar meses já considerados em período aquisitivo anterior.
Tabela oficial de 2026
- Até R$ 2.222,17 de média: 80% da média, respeitando o piso.
- De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99: 50% do excedente + R$ 1.777,74.
- Acima de R$ 3.703,99: teto de R$ 2.518,65.
Estimativa para trabalhador formal com a tabela vigente desde 11/01/2026. Preencha os três salários anteriores à dispensa. A concessão depende da análise oficial, da dispensa sem justa causa, da situação de desemprego, da ausência de renda suficiente e dos demais requisitos legais.
Os resultados são estimativas baseadas nos dados informados e não substituem documentos oficiais ou a análise de um profissional.
Consulte também nossa metodologia de cálculo e o aviso legal.
Entenda esta ferramenta
Antes de usar o resultado, veja como o cálculo funciona, quais premissas são consideradas e quais limitações podem afetar a interpretação.
Como calcular o Seguro-Desemprego em 2026
Para o trabalhador formal, a base do cálculo é a média dos três últimos salários anteriores à dispensa. Em 2026, a tabela divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego está vigente desde 11 de janeiro e possui piso de R$ 1.621,00 e teto de R$ 2.518,65.
Faixas oficiais de 2026
Para média salarial de até R$ 2.222,17, aplica-se 80% da média. De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99, calcula-se 50% do valor que exceder R$ 2.222,17 e soma-se R$ 1.777,74. Acima de R$ 3.703,99, aplica-se o teto de R$ 2.518,65.
O resultado também respeita o salário mínimo de R$ 1.621,00 como valor mínimo do benefício em 2026.
Arredondamento da parcela
A Lei nº 7.998/1990 determina que, quando o cálculo da parcela resultar em valor decimal, o pagamento seja arredondado para a unidade inteira imediatamente superior. A calculadora aplica essa regra sem ultrapassar o teto anual divulgado pelo MTE.
Quantidade de parcelas
A quantidade varia conforme o número da solicitação e o tempo de serviço computável nos 36 meses anteriores à dispensa. Na primeira solicitação, são quatro parcelas para 12 a 23 meses e cinco a partir de 24 meses. Na segunda, podem ser três, quatro ou cinco parcelas a partir de 9, 12 ou 24 meses. Da terceira solicitação em diante, podem ser três, quatro ou cinco parcelas a partir de 6, 12 ou 24 meses.
A legislação impede reutilizar vínculos já usados em períodos aquisitivos anteriores, por isso o campo de meses nos últimos 36 meses deve refletir apenas o período efetivamente aproveitável para a nova solicitação.
Tempo mínimo para ter direito
Na primeira solicitação, é necessário ter recebido salários em pelo menos 12 dos últimos 18 meses. Na segunda, em pelo menos 9 dos últimos 12. Da terceira solicitação em diante, é necessário ter recebido salário em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.
Outros requisitos continuam existindo
O cálculo de valor e parcelas não confirma sozinho o direito ao benefício. A análise oficial também considera, entre outros pontos, dispensa sem justa causa, situação de desemprego no requerimento, ausência de renda própria suficiente e incompatibilidades com determinados benefícios previdenciários.
Prazo e canais de solicitação
Para o trabalhador formal, o requerimento pode ser feito pelos canais oficiais do Governo Federal e pela Carteira de Trabalho Digital. A página oficial de perguntas frequentes informa que o pedido pode ser apresentado a partir do 7º dia após a demissão e dentro do prazo aplicável ao trabalhador formal.
Fontes oficiais
Tabela de 2026 conferida no Portal do Fundo de Amparo ao Trabalhador e requisitos conferidos na Lei nº 7.998/1990. Última revisão: agosto de 2026.
Fontes oficiais usadas nesta ferramenta
Estes links apontam para leis, órgãos públicos e documentos institucionais usados para validar regras, faixas e critérios da ferramenta.
Fonte das faixas salariais, piso e teto usados pela calculadora em 2026.
Base legal dos requisitos, média salarial, parcelas e regras gerais do benefício.
Página institucional do programa e dos canais oficiais de atendimento.
O UtilizaPro resume essas regras para facilitar a simulação. Em caso de divergência, prevalece a fonte oficial vigente e a situação concreta do usuário.
Perguntas frequentes
Qual é o valor mínimo do Seguro-Desemprego em 2026?
O benefício não pode ser inferior ao salário mínimo de R$ 1.621,00 vigente em 2026.
Qual é o teto do Seguro-Desemprego em 2026?
Para salários médios acima de R$ 3.703,99, a parcela fica limitada a R$ 2.518,65.
A média usa quantos salários?
Para o trabalhador formal, a regra geral considera a média dos três últimos salários anteriores à dispensa.
Quantas parcelas posso receber?
A quantidade varia de três a cinco parcelas, conforme o número da solicitação e o tempo de serviço computável nos 36 meses anteriores à dispensa.
Primeira solicitação pode ter três parcelas?
Na regra geral do trabalhador formal, não. A primeira solicitação resulta em quatro parcelas com 12 a 23 meses ou cinco parcelas com pelo menos 24 meses no período de referência.
A calculadora confirma se tenho direito?
Não. Ela estima valor e quantidade de parcelas com os dados informados, mas a concessão depende da análise oficial de todos os requisitos.
Pedido de demissão dá direito ao Seguro-Desemprego?
A regra geral exige dispensa sem justa causa. Situações específicas devem ser conferidas nos canais oficiais.