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Guia de Trabalho

Aviso-prévio proporcional: dias, valor, aviso trabalhado e pedido de demissão

Entenda quando o aviso passa de 30 para 33, 36 dias ou mais, como funciona o limite de 90 dias e o que muda entre dispensa e pedido de demissão.

Atualizado em 11 de agosto de 2026

O aviso-prévio proporcional começa em 30 dias

A Lei nº 12.506/2011 estabelece 30 dias de aviso para quem tem até um ano de serviço na mesma empresa e acrescenta 3 dias por ano de serviço, até o máximo de 60 dias adicionais. Assim, o total pode chegar a 90 dias.

Quando aparecem 33, 36, 39 dias?

Na referência usada pela legislação e pela prática trabalhista, um ano completo leva o aviso a 33 dias; dois anos completos, a 36; três anos, a 39. A progressão continua de três em três dias até atingir 90 dias a partir de 20 anos completos.

A calculadora de aviso-prévio faz essa progressão automaticamente e separa os efeitos conforme a modalidade escolhida.

A proporcionalidade vale para quem pede demissão?

O Tribunal Superior do Trabalho consolidou entendimento de que a proporcionalidade criada pela Lei nº 12.506/2011 constitui direito do empregado e não pode ser usada para obrigá-lo a cumprir aviso superior a 30 dias quando pede demissão.

Por isso, a ferramenta mantém 30 dias como referência no pedido de demissão. Se o período não for cumprido e o empregador não dispensar o aviso, a CLT admite desconto correspondente ao aviso não trabalhado.

O que muda no aviso indenizado?

Quando a empresa dispensa o trabalhador do cumprimento, paga a remuneração correspondente ao período de aviso. O aviso indenizado também projeta o contrato no tempo para efeitos legais, o que pode interferir na data final do vínculo e em outras parcelas rescisórias.

E no aviso trabalhado?

Quando a dispensa é promovida pelo empregador e o aviso é trabalhado, o art. 488 da CLT prevê redução de duas horas na jornada diária sem redução salarial. Em vez dessa redução, na hipótese de aviso mensal, o empregado pode optar por faltar sete dias corridos.

A jurisprudência do TST não admite que o acréscimo proporcional seja transformado em obrigação de trabalho acima dos 30 dias básicos. Por isso, a calculadora mostra os dias excedentes como parcela proporcional indenizada na modalidade de aviso trabalhado.

Como estimar o valor

Uma aproximação simples divide a remuneração mensal considerada por 30 e multiplica pelo número de dias do aviso. Se a remuneração utilizada for de R$ 3.000,00, o valor diário de referência será de R$ 100,00.

Com três anos completos, a projeção é de 39 dias. Em aviso totalmente indenizado, isso corresponde a R$ 3.900,00 como valor básico de referência, antes de outros reflexos.

Horas extras e outras médias podem entrar

A própria CLT determina que horas extraordinárias habituais integrem o aviso-prévio indenizado. Comissões, adicionais e outras parcelas remuneratórias também podem exigir médias conforme a forma de remuneração e o caso concreto.

Por que o valor do TRCT pode ser diferente?

O acerto real pode envolver projeção de datas, férias, 13º salário, FGTS, médias, reajustes coletivos, convenção da categoria e outros eventos. Uma calculadora ajuda a conferir a lógica do aviso, mas não reproduz automaticamente toda a folha rescisória.

Referências

As regras gerais deste guia foram conferidas na Lei nº 12.506/2011, nos arts. 487 e 488 da CLT e na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sobre o caráter favorável ao empregado da proporcionalidade.