Calculadora de Aviso-Prévio
Calcule os dias de aviso-prévio proporcional, diferencie aviso indenizado, trabalhado e pedido de demissão e estime os valores envolvidos.
A proporcionalidade de 3 dias por ano, até 90 dias, é tratada aqui como direito do empregado na dispensa sem justa causa. O TST tem entendimento de que o acréscimo proporcional não pode ser exigido do trabalhador no pedido de demissão.
No aviso trabalhado concedido pelo empregador, a referência usada é de até 30 dias trabalhados, deixando o excedente proporcional como parcela indenizada. A redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos prevista na CLT continua aplicável ao período trabalhado, conforme o caso.
Médias, convenção coletiva, projeção do contrato e outras verbas podem alterar o acerto real. A ferramenta não substitui o TRCT nem orientação profissional.
Os resultados são estimativas baseadas nos dados informados e não substituem documentos oficiais ou a análise de um profissional.
Consulte também nossa metodologia de cálculo e o aviso legal.
Entenda esta ferramenta
Antes de usar o resultado, veja como o cálculo funciona, quais premissas são consideradas e quais limitações podem afetar a interpretação.
Como funciona o aviso-prévio proporcional
Na dispensa sem justa causa de contrato por prazo indeterminado, o aviso-prévio parte de 30 dias e pode aumentar conforme o tempo de serviço na mesma empresa. A Lei nº 12.506/2011 acrescenta 3 dias por ano completo, até o limite total de 90 dias.
30, 33, 36 dias e assim por diante
Com menos de um ano completo, a referência é de 30 dias. Ao completar um ano, a estimativa passa para 33 dias; com dois anos completos, 36 dias; e assim sucessivamente até o limite de 90 dias a partir de 20 anos completos.
Dispensa com aviso indenizado
Quando o empregador não exige o cumprimento do aviso, o período correspondente é indenizado. A projeção do aviso indenizado integra o tempo de serviço para efeitos legais e pode repercutir em outras verbas da rescisão.
Dispensa com aviso trabalhado
No aviso trabalhado concedido pelo empregador, a CLT prevê redução de duas horas por dia, sem perda salarial, ou a possibilidade de sete dias corridos de ausência ao final do período, na hipótese mensal. A jurisprudência do TST trata a proporcionalidade acima dos 30 dias como direito do empregado, e não como obrigação de trabalho adicional imposta a ele.
Pedido de demissão
No pedido de demissão, a proporcionalidade da Lei nº 12.506/2011 não é usada pela ferramenta para aumentar o aviso devido pelo trabalhador. A referência permanece em 30 dias. Se o empregado não cumprir o período e não for dispensado pelo empregador, pode haver desconto do salário correspondente ao aviso não trabalhado.
Como o valor é estimado
A calculadora soma o salário informado às médias remuneratórias opcionais e divide a remuneração por 30 para obter um valor diário de referência. Em seguida, aplica esse valor aos dias de aviso correspondentes à modalidade selecionada.
Exemplo prático
Para remuneração mensal de R$ 3.000,00 e três anos completos de empresa, o aviso proporcional estimado em uma dispensa sem justa causa é de 39 dias. Se totalmente indenizado, o valor básico de referência é de R$ 3.900,00, antes de outros reflexos ou ajustes da rescisão.
O que pode mudar o valor real
Horas extras habituais, comissões, adicionais, reajuste coletivo durante o aviso, convenção coletiva e a projeção da data final do contrato podem alterar o acerto. Por isso, a simulação deve ser comparada ao TRCT e aos documentos do vínculo.
Referências: arts. 487 e 488 da CLT, Lei nº 12.506/2011 e jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sobre a proporcionalidade. Última revisão: agosto de 2026.
Fontes oficiais usadas nesta ferramenta
Estes links apontam para leis, órgãos públicos e documentos institucionais usados para validar regras, faixas e critérios da ferramenta.
Base legal dos 30 dias e do acréscimo de 3 dias por ano de serviço, até o limite total de 90 dias.
Regras gerais do aviso-prévio, efeitos e redução de jornada no aviso trabalhado.
Referência jurisprudencial usada para não impor ao empregado pedido de demissão proporcional acima de 30 dias.
O UtilizaPro resume essas regras para facilitar a simulação. Em caso de divergência, prevalece a fonte oficial vigente e a situação concreta do usuário.
Perguntas frequentes
Com um ano completo são 30 ou 33 dias?
A referência usada pela calculadora é 33 dias a partir de um ano completo: 30 dias básicos mais 3 dias proporcionais.
Qual é o aviso-prévio máximo?
O limite legal da proporcionalidade é de 90 dias.
No pedido de demissão também aumenta 3 dias por ano?
A jurisprudência do TST considera a proporcionalidade direito do empregado dispensado imotivadamente; a ferramenta mantém 30 dias como referência no pedido de demissão.
Preciso trabalhar todos os dias do aviso proporcional?
Na dispensa com aviso trabalhado, a ferramenta usa 30 dias como período trabalhado de referência e trata o excedente proporcional como indenizado. Norma coletiva e o caso concreto devem ser conferidos.
Tenho direito a sair duas horas mais cedo?
Quando a rescisão é promovida pelo empregador, a CLT prevê redução de duas horas diárias ou, na hipótese mensal, sete dias corridos sem prejuízo do salário.
O aviso indenizado altera a data de saída?
O período indenizado integra o tempo de serviço para efeitos legais e pode projetar a data final do contrato.
A calculadora inclui todas as verbas da rescisão?
Não. Ela estima apenas o aviso-prévio e seus componentes básicos. Férias, 13º, FGTS e demais verbas devem ser calculados separadamente.