Calculadora de Aviso-Prévio

Calcule os dias de aviso-prévio proporcional, diferencie aviso indenizado, trabalhado e pedido de demissão e estime os valores envolvidos.

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A proporcionalidade de 3 dias por ano, até 90 dias, é tratada aqui como direito do empregado na dispensa sem justa causa. O TST tem entendimento de que o acréscimo proporcional não pode ser exigido do trabalhador no pedido de demissão.

No aviso trabalhado concedido pelo empregador, a referência usada é de até 30 dias trabalhados, deixando o excedente proporcional como parcela indenizada. A redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos prevista na CLT continua aplicável ao período trabalhado, conforme o caso.

Médias, convenção coletiva, projeção do contrato e outras verbas podem alterar o acerto real. A ferramenta não substitui o TRCT nem orientação profissional.

Os resultados são estimativas baseadas nos dados informados e não substituem documentos oficiais ou a análise de um profissional.

Consulte também nossa metodologia de cálculo e o aviso legal.

Entenda esta ferramenta

Antes de usar o resultado, veja como o cálculo funciona, quais premissas são consideradas e quais limitações podem afetar a interpretação.

Como funciona o aviso-prévio proporcional

Na dispensa sem justa causa de contrato por prazo indeterminado, o aviso-prévio parte de 30 dias e pode aumentar conforme o tempo de serviço na mesma empresa. A Lei nº 12.506/2011 acrescenta 3 dias por ano completo, até o limite total de 90 dias.

30, 33, 36 dias e assim por diante

Com menos de um ano completo, a referência é de 30 dias. Ao completar um ano, a estimativa passa para 33 dias; com dois anos completos, 36 dias; e assim sucessivamente até o limite de 90 dias a partir de 20 anos completos.

Dispensa com aviso indenizado

Quando o empregador não exige o cumprimento do aviso, o período correspondente é indenizado. A projeção do aviso indenizado integra o tempo de serviço para efeitos legais e pode repercutir em outras verbas da rescisão.

Dispensa com aviso trabalhado

No aviso trabalhado concedido pelo empregador, a CLT prevê redução de duas horas por dia, sem perda salarial, ou a possibilidade de sete dias corridos de ausência ao final do período, na hipótese mensal. A jurisprudência do TST trata a proporcionalidade acima dos 30 dias como direito do empregado, e não como obrigação de trabalho adicional imposta a ele.

Pedido de demissão

No pedido de demissão, a proporcionalidade da Lei nº 12.506/2011 não é usada pela ferramenta para aumentar o aviso devido pelo trabalhador. A referência permanece em 30 dias. Se o empregado não cumprir o período e não for dispensado pelo empregador, pode haver desconto do salário correspondente ao aviso não trabalhado.

Como o valor é estimado

A calculadora soma o salário informado às médias remuneratórias opcionais e divide a remuneração por 30 para obter um valor diário de referência. Em seguida, aplica esse valor aos dias de aviso correspondentes à modalidade selecionada.

Exemplo prático

Para remuneração mensal de R$ 3.000,00 e três anos completos de empresa, o aviso proporcional estimado em uma dispensa sem justa causa é de 39 dias. Se totalmente indenizado, o valor básico de referência é de R$ 3.900,00, antes de outros reflexos ou ajustes da rescisão.

O que pode mudar o valor real

Horas extras habituais, comissões, adicionais, reajuste coletivo durante o aviso, convenção coletiva e a projeção da data final do contrato podem alterar o acerto. Por isso, a simulação deve ser comparada ao TRCT e aos documentos do vínculo.

Referências: arts. 487 e 488 da CLT, Lei nº 12.506/2011 e jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sobre a proporcionalidade. Última revisão: agosto de 2026.

Perguntas frequentes

Com um ano completo são 30 ou 33 dias?

A referência usada pela calculadora é 33 dias a partir de um ano completo: 30 dias básicos mais 3 dias proporcionais.

Qual é o aviso-prévio máximo?

O limite legal da proporcionalidade é de 90 dias.

No pedido de demissão também aumenta 3 dias por ano?

A jurisprudência do TST considera a proporcionalidade direito do empregado dispensado imotivadamente; a ferramenta mantém 30 dias como referência no pedido de demissão.

Preciso trabalhar todos os dias do aviso proporcional?

Na dispensa com aviso trabalhado, a ferramenta usa 30 dias como período trabalhado de referência e trata o excedente proporcional como indenizado. Norma coletiva e o caso concreto devem ser conferidos.

Tenho direito a sair duas horas mais cedo?

Quando a rescisão é promovida pelo empregador, a CLT prevê redução de duas horas diárias ou, na hipótese mensal, sete dias corridos sem prejuízo do salário.

O aviso indenizado altera a data de saída?

O período indenizado integra o tempo de serviço para efeitos legais e pode projetar a data final do contrato.

A calculadora inclui todas as verbas da rescisão?

Não. Ela estima apenas o aviso-prévio e seus componentes básicos. Férias, 13º, FGTS e demais verbas devem ser calculados separadamente.

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