Calculadora de Rescisão Trabalhista
Calcule uma estimativa da rescisão trabalhista com saldo de salário, 13º, férias, aviso prévio, FGTS e descontos.
Informe o salário mensal antes dos descontos.
Informe quantos dias você trabalhou no último mês antes da saída, de 0 a 30.
Informe de 0 a 12. Normalmente, um mês conta quando você trabalhou 15 dias ou mais nele.
Informe de 0 a 12 meses do período de férias que ainda está em andamento.
Informe quantos anos completos você trabalhou na empresa. Isso ajuda a estimar a duração do aviso prévio.
Use o saldo do FGTS ligado a este emprego. Ele serve para estimar a multa de 40% ou 20%, quando houver.
Escolha a situação que melhor representa o encerramento do seu contrato.
Selecione se você trabalhou o aviso, recebeu indenização ou foi dispensado sem desconto.
Esta simulação não inclui férias vencidas, médias de horas extras, adicionais, comissões, banco de horas, pensão, benefícios, convenção coletiva ou outras parcelas específicas.
Os resultados são estimativas baseadas nos dados informados e não substituem documentos oficiais ou a análise de um profissional.
Consulte também nossa metodologia de cálculo e o aviso legal.
Entenda esta ferramenta
Antes de usar o resultado, veja como o cálculo funciona, quais premissas são consideradas e quais limitações podem afetar a interpretação.
Como funciona a calculadora de rescisão
A calculadora organiza as principais parcelas que podem aparecer no encerramento de um contrato CLT: saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com adicional de um terço, aviso prévio e multa rescisória do FGTS. O resultado é uma estimativa e não substitui o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
Saldo de salário
Corresponde aos dias trabalhados no mês da saída. A simulação divide o salário mensal por 30 e multiplica pelos dias informados.
13º e férias proporcionais
O 13º e as férias proporcionais são calculados em avos. Em regra, cada mês ou fração igual ou superior a 15 dias conta como 1/12. As férias proporcionais recebem ainda o adicional constitucional de um terço.
Aviso prévio proporcional
Na dispensa sem justa causa, o aviso começa em 30 dias e pode aumentar em 3 dias por ano de serviço, até o total máximo de 90 dias. A calculadora usa os anos completos informados para estimar esse período. Em acordo mútuo, apenas o aviso indenizado é pago pela metade.
Multa do FGTS
Na demissão sem justa causa, a multa rescisória normalmente corresponde a 40% da base informada. No acordo mútuo, a estimativa utiliza 20%. Em pedido de demissão, não há multa rescisória do FGTS.
O FGTS mensal não é salário líquido
O depósito de FGTS incidente sobre as verbas aplicáveis vai para a conta vinculada do trabalhador. Por isso, ele é mostrado separadamente e não é somado ao valor líquido da rescisão.
O que não está incluído
A simulação não calcula automaticamente férias vencidas simples ou em dobro, médias de horas extras, adicionais, comissões, banco de horas, descontos de benefícios, pensão alimentícia, estabilidade, indenizações, regras de convenções coletivas ou particularidades de contratos por prazo determinado.
Exemplo simplificado
Para um salário de R$ 3.000,00, 15 dias trabalhados no mês, 6/12 de 13º e 6/12 de férias, a calculadora separa cada parcela, acrescenta o terço de férias, aplica o aviso e a multa conforme o motivo informado e depois apresenta os descontos estimados.
Como conferir o cálculo
Compare o resultado com o termo de rescisão, o extrato analítico do FGTS, os últimos contracheques e a convenção coletiva da categoria. Diferenças relevantes devem ser verificadas com o sindicato, contador ou profissional jurídico.
Fontes oficiais usadas nesta ferramenta
Estes links apontam para leis, órgãos públicos e documentos institucionais usados para validar regras, faixas e critérios da ferramenta.
Base legal de verbas rescisórias, aviso-prévio e acordo de extinção do contrato, entre outras regras trabalhistas.
Fonte dos 30 dias de aviso e do acréscimo proporcional de 3 dias por ano, até 90 dias.
Referência operacional para FGTS mensal e indenização compensatória de 40% ou 20%, conforme o motivo do desligamento.
Referência ao saque-rescisão, saque-aniversário e multa rescisória do FGTS.
O UtilizaPro resume essas regras para facilitar a simulação. Em caso de divergência, prevalece a fonte oficial vigente e a situação concreta do usuário.
Perguntas frequentes
Quais valores entram na rescisão?
Depende do motivo e do histórico do contrato. Entre as parcelas mais comuns estão saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas ou proporcionais com 1/3, aviso prévio e multa do FGTS.
O aviso prévio é sempre pago?
Não. Ele pode ser trabalhado, indenizado ou dispensado. Na demissão sem justa causa, o aviso indenizado é pago ao trabalhador. No pedido de demissão, o aviso não cumprido pode gerar desconto, salvo dispensa do empregador.
Como funciona o aviso prévio proporcional?
O período começa em 30 dias para quem tem até um ano na empresa e recebe acréscimo de 3 dias por ano de serviço, limitado ao total de 90 dias.
Qual é a multa do FGTS no acordo mútuo?
No acordo previsto no art. 484-A da CLT, a indenização sobre o FGTS é devida pela metade, normalmente equivalente a 20% da base rescisória.
O depósito de FGTS do mês entra no dinheiro que recebo?
Não. O depósito vai para a conta vinculada do FGTS. A calculadora o mostra separadamente e não o soma ao líquido da rescisão.
A calculadora considera férias vencidas?
Ainda não. Férias vencidas, pagamento em dobro e outras situações específicas precisam ser adicionadas manualmente na conferência do termo de rescisão.
O resultado é oficial?
Não. É uma estimativa baseada nos dados informados. O valor oficial depende da folha, do termo de rescisão, das médias remuneratórias, das regras coletivas e do histórico do contrato.