Calculadora de Periculosidade 2026
Calcule o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base e veja o valor mensal e a projeção por período.
Não some gratificações, prêmios ou participação nos lucros à base desta estimativa.
Os resultados são estimativas baseadas nos dados informados e não substituem documentos oficiais ou a análise de um profissional.
Consulte também nossa metodologia de cálculo e o aviso legal.
Entenda esta ferramenta
Antes de usar o resultado, veja como o cálculo funciona, quais premissas são consideradas e quais limitações podem afetar a interpretação.
Como calcular o adicional de periculosidade
Pela regra geral do art. 193 da CLT e da NR-16, o adicional corresponde a 30% do salário, sem incluir os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros. Para estimar, informe o salário-base mensal: a ferramenta multiplica esse valor por 0,30.
Exemplo de cálculo
Para um salário-base de R$ 3.000,00, o adicional estimado é de R$ 900,00 por mês. Somando apenas salário-base e periculosidade, o valor bruto apresentado é de R$ 3.900,00.
O que entra na base da periculosidade?
Na regra geral, utiliza-se o salário sem os acréscimos decorrentes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros. A ferramenta pede diretamente o salário-base para reduzir o risco de aplicar 30% sobre verbas que não pertencem à base geral.
Categorias ou situações regidas por legislação, contrato ou norma coletiva específica podem exigir tratamento diferente. O contracheque e a regra aplicável ao vínculo devem ser conferidos antes de usar o resultado em uma decisão.
Quem tem direito ao adicional?
O direito não depende apenas do cargo. A atividade precisa se enquadrar nos critérios legais e nos anexos da NR-16. A norma trata, entre outras hipóteses, de exposição a explosivos, inflamáveis, energia elétrica, roubos ou violência em determinadas atividades profissionais e outros riscos expressamente regulamentados.
Contato eventual gera periculosidade?
A análise considera a forma e a frequência da exposição ao risco. Não basta selecionar uma atividade parecida em uma lista. O enquadramento concreto pode depender das tarefas executadas, da área de risco, do tempo de exposição e de avaliação técnica.
Insalubridade e periculosidade podem ser somadas?
O § 2º do art. 193 da CLT prevê que o empregado pode optar pelo adicional de insalubridade que lhe seja devido. Portanto, esta calculadora não soma os dois adicionais. Quando houver possível enquadramento em ambos, compare os resultados e verifique a regra aplicável ao caso.
Reflexos e descontos
O valor exibido é bruto. A calculadora não fecha automaticamente reflexos em férias, 13º salário, FGTS, aviso-prévio, horas extras, INSS ou IRRF. A projeção por meses é apenas uma multiplicação simples do adicional mensal.
Última revisão: agosto de 2026. A estimativa não reconhece o direito ao adicional e não substitui laudo, contracheque ou análise profissional.
Fontes oficiais usadas nesta ferramenta
Estes links apontam para leis, órgãos públicos e documentos institucionais usados para validar regras, faixas e critérios da ferramenta.
O art. 193 prevê o adicional de 30% e define a base geral do cálculo.
Fonte oficial dos critérios e anexos que caracterizam as atividades e operações perigosas.
O UtilizaPro resume essas regras para facilitar a simulação. Em caso de divergência, prevalece a fonte oficial vigente e a situação concreta do usuário.
Perguntas frequentes
Qual é o percentual da periculosidade?
A regra geral da CLT e da NR-16 estabelece adicional de 30% sobre o salário sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros.
Como calcular 30% de periculosidade?
Multiplique o salário-base por 0,30. Por exemplo, R$ 3.000,00 × 30% resulta em R$ 900,00.
A periculosidade é calculada sobre o salário mínimo?
Não na regra geral. O art. 193 da CLT determina 30% sobre o salário, sem os acréscimos ali excluídos.
Todo eletricista ou trabalhador com inflamáveis recebe periculosidade?
Não automaticamente. A exposição precisa atender aos critérios legais e técnicos da NR-16 para a atividade e a área de risco.
Pode receber insalubridade e periculosidade juntas?
O art. 193, § 2º, da CLT prevê a opção pelo adicional de insalubridade devido. A ferramenta não acumula os dois valores.
O cálculo inclui férias, 13º e FGTS?
Não. Ele mostra o adicional mensal bruto e uma projeção simples pelo número de meses.