Calculadora de Hora Extra

Calcule hora extra de 50%, 100% ou percentual personalizado e estime o reflexo em DSR.

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Percentual diferente? Opcional

Estimativa de reflexo em DSR Opcional

Informe os dias úteis considerados na folha e a quantidade de repousos/feriados do período. A forma de apuração pode variar conforme escala e norma coletiva.

O adicional mínimo constitucional da hora extra é de 50% sobre a hora normal. Percentuais de 100% ou outros valores podem decorrer de domingos/feriados sem compensação, contrato ou norma coletiva. O DSR exibido é uma estimativa operacional e não substitui a folha de pagamento.

Os resultados são estimativas baseadas nos dados informados e não substituem documentos oficiais ou a análise de um profissional.

Consulte também nossa metodologia de cálculo e o aviso legal.

Entenda esta ferramenta

Antes de usar o resultado, veja como o cálculo funciona, quais premissas são consideradas e quais limitações podem afetar a interpretação.

Como calcular o valor da hora extra

O cálculo começa pelo valor da hora normal. Para encontrá-lo, divide-se o salário mensal pelo divisor correspondente à jornada. Depois, aplica-se o adicional da hora extra e multiplica-se o resultado pela quantidade de horas trabalhadas além da jornada normal.

Hora extra de 50% e de 100%

A Constituição garante, em regra, remuneração do serviço extraordinário superior em pelo menos 50% à hora normal. Em situações específicas, contrato, acordo ou convenção coletiva podem prever percentuais maiores. Por isso, a calculadora separa as horas a 50%, as horas a 100% e também permite informar outro adicional.

Como escolher o divisor mensal

O divisor 220 é comum para jornadas de 44 horas semanais. Jornadas de 40 horas costumam utilizar 200, e jornadas de 36 horas podem utilizar 180. O divisor correto depende do contrato, da escala e das regras aplicáveis à categoria profissional.

Exemplo prático

Com salário mensal de R$ 2.200,00 e divisor 220, a hora normal estimada é de R$ 10,00. Uma hora extra a 50% vale R$ 15,00; a 100%, R$ 20,00. O resultado separa cada grupo para facilitar a conferência.

Reflexo em descanso semanal remunerado

A Lei nº 605/1949 determina que horas extraordinárias habituais sejam consideradas na remuneração do repouso semanal. A ferramenta oferece uma estimativa opcional de DSR usando os dias úteis e repousos/feriados informados. A forma exata de apuração pode variar conforme calendário, escala e norma coletiva.

Domingos, feriados e compensação

Trabalho em domingo ou feriado não significa automaticamente adicional de 100% em todo caso. Pode existir folga compensatória ou regra específica da categoria. Use o percentual efetivamente aplicável ao vínculo.

Limites da estimativa

A calculadora não apura INSS, IRRF, banco de horas, adicional noturno, médias para férias ou 13º e outras particularidades da folha. O resultado é uma estimativa para conferência e planejamento.

Referências: Constituição Federal, CLT e Lei nº 605/1949. Última revisão do conteúdo: agosto de 2026.

Perguntas frequentes

Qual é o adicional mínimo da hora extra?

Em regra, pelo menos 50% sobre o valor da hora normal, salvo condição mais favorável prevista em contrato ou norma coletiva.

Hora extra em domingo é sempre 100%?

Não necessariamente. Pode haver folga compensatória ou regra específica da convenção ou acordo coletivo.

Por que o divisor pode mudar?

Porque ele depende da jornada contratual, da escala e do regime de trabalho.

Horas extras entram no DSR?

Horas extraordinárias habituais repercutem no repouso semanal remunerado. A ferramenta oferece uma estimativa opcional desse reflexo.

Horas extras entram no 13º e nas férias?

Quando habituais, podem integrar médias e gerar reflexos em outras verbas.

O resultado é igual ao contracheque?

Pode haver diferenças por calendário, arredondamentos, adicionais, descontos e regras coletivas aplicadas pela empresa.

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