Calculadora de Adicional Noturno

Calcule adicional noturno urbano ou rural, hora reduzida de 52min30s, percentual e total das horas noturnas.

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Regra selecionada: trabalho urbano

Período noturno de referência: 22h às 5h. O percentual pode ser maior quando houver regra mais favorável em contrato ou norma coletiva.

No regime urbano geral, a CLT prevê adicional mínimo de 20%, período das 22h às 5h e hora reduzida de 52min30s. No trabalho rural, a Lei nº 5.889/1973 prevê adicional de 25% e horários próprios para lavoura e pecuária. Norma coletiva pode estabelecer condição mais favorável.

Os resultados são estimativas baseadas nos dados informados e não substituem documentos oficiais ou a análise de um profissional.

Consulte também nossa metodologia de cálculo e o aviso legal.

Entenda esta ferramenta

Antes de usar o resultado, veja como o cálculo funciona, quais premissas são consideradas e quais limitações podem afetar a interpretação.

Como calcular o adicional noturno

O adicional noturno muda conforme o tipo de trabalho. Para o trabalhador urbano sujeito à regra geral da CLT, o período noturno vai das 22h às 5h, o adicional mínimo é de 20% e cada hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos.

Trabalho urbano: 20% e hora reduzida

Primeiro encontre o valor da hora normal dividindo a remuneração considerada pelo divisor da jornada. Depois aplique o percentual do adicional e, quando cabível, converta as horas-relógio pela hora noturna reduzida. A ferramenta mostra separadamente o valor da hora normal, o adicional por hora, a hora noturna estimada e o total.

Exemplo urbano

Com salário de R$ 2.200,00 e divisor 220, a hora normal estimada é de R$ 10,00. Com adicional de 20%, o acréscimo é de R$ 2,00 por hora noturna computada. Se a hora reduzida for aplicada, sete horas-relógio entre 22h e 5h correspondem a oito horas noturnas para fins de cálculo.

Trabalho rural: 25% e horários próprios

A Lei nº 5.889/1973 estabelece adicional noturno de 25% para o trabalho rural. Na lavoura, o período noturno é das 21h às 5h; na atividade pecuária, das 20h às 4h. A regra rural não utiliza a mesma hora reduzida prevista no art. 73 da CLT para o trabalho urbano.

Prorrogação após as 5h

No trabalho urbano, a Súmula 60 do TST prevê que, quando a jornada é integralmente cumprida no período noturno e prorrogada, o adicional também é devido nas horas prorrogadas. A aplicação concreta depende da jornada, da escala e de eventual norma coletiva.

Percentual maior que o mínimo

Acordos, convenções coletivas ou contrato podem prever condição mais favorável do que o mínimo legal. Por isso o percentual permanece editável mesmo quando a ferramenta sugere 20% para urbano e 25% para rural.

Limites da estimativa

A calculadora mostra valores brutos e não fecha automaticamente INSS, IRRF, reflexos, horas extras noturnas, banco de horas ou médias de outras verbas. Para conferir a folha, compare também o período efetivamente trabalhado e a regra coletiva da categoria.

Referências: CLT, art. 73; Lei nº 5.889/1973, art. 7º; Súmula 60 do TST. Última revisão: agosto de 2026.

Perguntas frequentes

Qual é o adicional noturno urbano?

Pela regra geral da CLT, o adicional mínimo é de 20% sobre a hora diurna.

Quanto dura a hora noturna urbana?

Para fins legais, a hora noturna urbana é computada como 52 minutos e 30 segundos.

Qual é o horário noturno urbano?

Em regra, das 22h de um dia às 5h do dia seguinte.

Quanto é o adicional noturno rural?

A Lei nº 5.889/1973 prevê adicional de 25% sobre a remuneração normal.

Qual é o horário noturno rural?

Na lavoura, das 21h às 5h; na pecuária, das 20h às 4h.

O adicional pode ser maior que 20% ou 25%?

Sim. Norma coletiva ou contrato pode estabelecer percentual mais favorável.

O trabalho depois das 5h pode receber adicional?

Em situações de prorrogação da jornada noturna urbana, pode haver incidência conforme a Súmula 60 do TST e as regras aplicáveis ao caso.

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